Cartões de crédito: novas regras de tarifas

Bancos podem oferecer a clientes conta exclusivamente eletrônica

Por meio dessa conta, cliente ficará isento da cobrança de tarifas

 

17/03/2011

Medida do Conselho Monetário Nacional (CMN), que institui a possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, entrou em vigor em 1º de março. O cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso a conta seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Cabe aos bancos decidirem se vão oferecer aos seus clientes este tipo de movimentação. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes.

No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não ficará isento das tarifas previstas na regulamentação. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.

Cartão de crédito - As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano e não em 1º de março, como informado na edição anterior do Em Questão. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Pela norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito.

Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de junho de 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor (Resolução nº 3.518, de 6 de novembro de 2007).

Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.

Revista INCorporativa



 

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...